O recurso apresentado pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), referente a decisão que o puniu com multa de R$ 21 mil e representação ao Ministério Público Estadual (MPE) - para que se apure ato que pode ser caracterizado como crime de improbidade administrativa, foi negado na última quarta-feira (09) pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Consta na denúncia que Vasconcelos teria fracionado despesas para evitar concorrência e beneficiar empresas ligadas ao secretário de infraestrutura do município, Renato Mendonça – sócio da Construtora Mendonça Ltda e controlador da empresa Riba e Ramos Construtora Ltda – na realização de obras em escolas municipais. Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, os argumentos e documentos apresentados pela defesa do gestor não servem para alterar a decisão inicial. “ (...) não haveria fragmentação nas contratações em razão de se tratarem de escolas em locais distintos”. As empresas Construtora Mendonça Ltda e Ribas e Ramos Construtora Ltda receberam, respectivamente, R$ 1.498.447,31 e R$ 379.066,92 da prefeitura para diversas obras, especialmente em escolas municipais. (...) São montantes significativos que foram destinados às referidas empresas em clara ofensa aos princípios da legalidade e da impessoalidade, havendo nítido favorecimento às pessoas jurídicas relacionadas ao mencionado ocupante, à época, do cargo de secretário”. Em defesa oral proferida durante a sessão, o prefeito Eduardo Vasconcelos destacou o seu empenho como administrador em melhorar a qualidade da educação no município de Brumado.