Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste
Através da Portaria de Nº 74/2019, de 20 de setembro de 2019, a Câmara de Vereadores de Brumado dispõe sobre a aplicação de penalidade administrativa ao um servidor. De acordo com a publicação, o auxiliar de serviços gerais, lotado na Câmara Municipal de Vereadores de Brumado, respondeu ao PAD n° 02/2019, tendo a comissão ao final recomendado em relatório a aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 30 dias, em razão de este ter cometido as infrações descritas no artigo 114, incisos I e IX da Lei nº 1.212, de 13 de maio de 1999 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Brumado.