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Brumado: confira as condutas vedadas aos (às) candidatos(as) ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2019

Brumado: confira as condutas vedadas aos (às) candidatos(as) ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2019

Prefeitura Municipal de Brumado publica, através da Resolução COMDICA nº 62 / 2019, publicou no Diário Oficial do município as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o procedimento de sua apuração. Confira quais são as condutas vedadas aos (às) candidatos(as) devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2019 e aos seus prepostos, acesse. O desrespeito às regras apontadas caracterizará inidoneidade moral, deixando o(a) candidato(a) passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inciso I, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Às eleições acontecem no dia 06 de outubro das 08 às 17h no Colégio Estadual de Brumado. Para votar leve o título de eleitor ou documento com fotos.


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