Foi aprovado por unanimidade, em duas sessões, ordinária e extraordinária, realizadas nesta segunda-feira (17), na Câmara de Vereadores de Brumado, o Projeto de Lei Complementar Nº 037/2018, de autoria do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, que institui a Taxa de Acompanhamento, Registro e Fiscalização dos recursos minerais relativa às autorizações de pesquisa. A TARF – Taxa de Acompanhamento, Registro e Fiscalização dos recursos minerais -será cobrada anualmente, conforme a área de abrangência da pesquisa mineral informada pela ANM – Agência Nacional de Mineração e será devida enquanto estiver vigente a autorização de pesquisa mineral.O titular da autorização de pesquisa mineral, pessoa física ou jurídica, deverá apresentar os documentos necessários para o cadastro econômico no município conforme decreto do Executivo. A ausência total ou parcial das informações referidas no caput ocasionará aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). O titular da pesquisa mineral registrado na ANM - Agência Nacional de Mineração deverá exigir, na condição de substituto tributário, o cadastro de seus prestadores de serviços no município de Brumado, sob pena de multa. O valor da multa pela ausência de cadastro ou informação será de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por cada prestador não cadastrado ou informado. Os valores constantes na lei serão corrigidos anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, ou por outro indicador que vier a substitui-lo.