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Brumado: Câmara aprova projeto que autoriza ao prefeito delegar a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário

Brumado: Câmara aprova projeto que autoriza ao prefeito delegar a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Diante da necessidade de renovação do contrato com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasa), atualmente detentora da concessão de exploração dos serviços de água e esgoto no município de Brumado, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos enviou a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Nº 029/2018, que autoriza o Poder Executivo do Município de Brumado a delegar, mediante prévio procedimento licitatório, a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, o qual foi aprovado em primeira votação, havendo apenas com o voto contra do vereador José Ribeiro Neves. Com o projeto, será permitido ao prefeito abrir licitação para que qualquer empresa - que tenha competência de cumprir com as metas de abastecimento de água e esgotamento sanitário - concorra ao exercício da atividade, hoje realizada pela Embasa, inclusive, podendo esta também participar da licitação. Consta no projeto, entre outros pontos, que a delegação a que se refere o projeto abrange o município de Brumado, nas condições previstas no edital a ser publicado pelo Poder Executivo, em regime de exclusividade, sendo permitida a incorporação de outras localidades ao objeto da concessão, mediante celebração de aditivo ao contrato de concessão, com a anuência prévia do Poder Concedente e da futura Concessionária. A futura concessionária deverá realizar os serviços de que trata a presente Lei, diretamente ou por intermédio de empresas subcontratadas, sempre prezando por sua eficiência, qualidade e continuidade. O Município de Brumado deverá dispor de Agência Reguladora para exercer a regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, podendo, ainda, celebrar convênio de cooperação, termos de cooperação, dentre outras espécies de contratos administrativos, com o Estado da Bahia e com a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia – AGERSA/BA, bem como com municípios ou consórcio de municípios, para delegar a gestão associada das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.


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