Através de Ofício de nº095/2018, publicado no Diário Oficial da Câmara de Vereadores de Brumado, foi informado ao 1º suplente de vereador, Girson Ledo Silva (Sem Partido), sobre a suspensão de liminar ou antecipação de tutela sobre a sua posse no Legislativo. O desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu a liminar juíza Adriana Pastorele Silva Quirino Couto, que assegurou a posse de Girson no cargo de 1º suplente de vereador, em decorrência da licença para tratamento de saúde pelo prazo de cento e vinte dias concedida ao filho do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), Eduardo Cunha Vasconcelos (PSDB). “A ordem emanada pelo julgador de convocação do suplente a quo revela indevida interferência do Judiciário em matéria administrativa e interna da Câmara Municipal de Brumado, violando os princípios da separação, harmonia e independência dos Poderes e, por conseguinte, a ordem Pública”, observou o magistrado.
Brumado
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste