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Justiça determina que Legislativo brumadense emposse suplente no lugar do vereador Dudu Vasconcelos

Justiça determina que Legislativo brumadense emposse suplente no lugar do vereador Dudu Vasconcelos
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Girson Lêdo da Silva, 1º suplente de vereador de Brumado, impetrou Mandado de Segurança, com pedido de tutela antecipada, contra o presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, Leonardo Quinteiro Vasconcelos, devido ao fato de não ter sido empossado vereador, tendo em vista o afastamento do edil Eduardo Cunha Vasconcelos. Este, apresentou atestado médico para gozo de licença para tratamento de saúde pelo período de 120 (cento e vinte) dias a partir do mês de agosto de 2018. Não havendo convocação de ofício, o impetrante alega que teria tentado solucionar o fato pela via administrativa (ID. 15491737 – Pág. 1), mas não lograra êxito. Diante dos fatos e da documentação apresentada, a juíza Adriana Couto, através do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal pontou que “conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público. Da leitura do dispositivo constitucional, infere-se que, além dos pressupostos processuais e condições da ações presentes em qualquer processo, há alguns pressupostos específicos do Mandado de Segurança: ato de autoridade, ilegalidade ou abuso de poder, lesão ou ameaça de lesão e direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. O conceito de ato de autoridade abrange os atos praticados pelos órgãos e agentes da administração direta e indireta, como no caso em tela em que o presidente da Câmara de Vereadores de Brumado não atendeu o pedido do impetrante para ocupar a vaga de suplente.(...).Pelo exposto, considerando o que dos autos consta, defiro o pedido liminar deduzido pela via do mandamus, determinando à Autoridade Impetrada, ou quem lhe substituir legalmente, que emposse o impetrante no cargo de vereador de Brumado, no prazo de 48 horas, em decorrência da licença do titular, com fundamento no Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Brumado, e dos Arts. 76 e 77 do Regimento".


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