Através da Lei n° 1.846, de 11 de outubro de 2018, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos revogou a Lei n° 1.809, de 28 de julho de 2017, que torna obrigatória a aplicação de psicoteste para provimento de cargos efetivos no âmbito do município de Brumado. Deste modo, revoga-se o fato de ser obrigatória a aplicação de psicoteste como critério complementar em concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito do município. Na justificativa apresentada ao legislativo para que a lei fosse aplicada, o prefeito observou que, "quando da realização dos concursos ocorridos anteriormente verificou-se que o psicoteste é facilmente contestado em juízo, em face da subjetividade de sua aplicação. Além disso, torna o certame ainda mais burocrático e dispendioso, o que inviabiliza a realização do certame. Por outro lado, sendo facilmente contestado em Juízo com o consequente retorno de candidatos porventura desclassificados na fase do psicoteste, torna-se embaraçosa a sequencia de nomeação dos candidatos, visto que os que retornam por força de decisão judicial geralmente ocupam classificação já consolidada por outros candidatos. Isso acarreta alteração na sequencia classificatória bem como se força a nomear esses candidatos, mesmo já estando preenchido o número de vagas previamente estabelecido".