O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou a Representação Judicial por Propaganda Irregular, com pedido de liminar, ora deduzida pelo candidato a deputado estadual Márcio Moreira da Silva contra Marcelo Sena Silva, pela prática de propaganda eleitoral irregular praticada por meio do aplicativo Whatsapp. Em sua peça inaugural, o representante noticia a veiculação, pelo representado, de propaganda irregular negativa via aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, em um grupo. Afirma que a imagem foi indevidamente alterada com recursos gráficos para incluir a foto do representante. Deste modo, foi determinado “ao representado a imediata retirada das veiculações irregulares em foco, abstendo-se de proceder a novos atos de similar conteúdo, sob pena de multa diária”. A relatora do processo, Ana Conceição Ferreira, que deferiu o processo e ainda determinou "a retirada das postagens impugnadas do aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, a ser procedida pelo próprio aplicativo, que, para tanto, deverá ser notificado, a fim de que cumpra a ordem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas". Proceda-se à citação do representado para, querendo, oferecer sua defesa, em 48 horas, nos termos do art. 96, §5º da Lei das Eleições. Confira a decisão.
Brumado
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste