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Brumado: Legislativo regulamenta regime de adiantamento para realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação

Brumado: Legislativo regulamenta regime de adiantamento para realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Câmara de Vereadores de Brumado, através do projeto de lei nº 017/2018, de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Brumado, regulamenta o regime de adiantamento no âmbito do Legislativo, com entrega de numerário a servidor ou agente político, sempre precedido de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. De acordo com o projeto, esta medida é admitida para atender a despesas consideradas “miúdas”, ou seja, aquelas dentro do limite fixado em decreto municipal e de pronto pagamento, que não possam ser submetidas à fase de liquidação prévia. A comprovação da aplicação dos recursos recebidos a título de adiantamento deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo de aplicação, respeitando o limite do exercício financeiro, sob pena de multa.


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