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Câmara de Vereadores de Brumado - Portaria Nº 027/2018

Câmara de Vereadores de Brumado - Portaria Nº 027/2018

PORTARIA Nº 027/2018, DE 12 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a antecipação de 50% (cinqüenta por cento) da Gratificação Natalina aos servidores da Câmara Municipal de Brumado, na forma a seguir indicada. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições regimentais e CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Brumado preconiza no seu art. 63 que a gratificação natalina pode ser paga até o dia 20 (vinte) do mês de novembro de cada ano; CONSIDERANDO que a antecipação de 50% (cinqüenta por cento) da gratificação natalina (décimo terceiro salário), distribui o desprendimento dos recursos financeiros, bem como, oportuniza ao servidor receber tal gratificação em duas datas distintas durante o ano, podendo, fazer melhor aproveitamento desses recursos, RESOLVE: Art. 1º – A parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da gratificação natalina (décimo terceiro salário) de cada servidor desta Casa Legislativa será paga no mês de junho de 2018. Art. 3º – A Secretaria Geral da Câmara encarregar-se-á das providências que se fizerem necessárias para cumprimento do quanto estatuído na presente Portaria. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Brumado, Estado da Bahia, em 12 de junho de 2018. LEONARDO QUINTEIRO VASCONCELOS Presidente da Câmara Municipal de Brumado 


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