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Brumado: prefeitura reformula a lei que disciplina a concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social

Brumado: prefeitura reformula a lei que disciplina a concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social
Foto: Wilker Porto | Agora Sudoeste

Através da Lei nº 1.823, de 18 de dezembro de 2017, a Prefeitura Municipal de Brumado reformulou a Lei 1.520 de 16 de janeiro de 2008, que disciplina a concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social, em virtude de nascimento, morte e situação de vulnerabilidade temporária, no âmbito do município: benefícios de - Natalidade, Alimentação, Viagem e Funeral. Deste modo, farão jus aos benefícios famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, impossibilitadas de enfrentarem e solucionarem , por si só, os conflitos sociais , cuja ocorrência prove riscos e\ou fragilize o convívio na unidade familiar, bem como a sobrevivência de seus membros. A comprovação de tal situação deverá ser realizada por preposto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - SESOC, através de visita domiciliar. As solicitações de qualquer um dos benefícios devem ser feita na mesma secretaria ou nas unidades dos Centros de Referencia de Assistência Social - CRAS.


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