Através da Lei nº 1.816, de 16 de outubro de 2017, o prefeito de Brumado Eduardo Lima Vasconcelos instituiu o Plano Plurianual da Administração Pública Municipal para o período de 2018/2021, que compreende os programas, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital, outras delas decorrente e para as relativas aos programas de duração continuada. Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimados, considerando o comportamento da receita municipal, as transferências originárias da União e do Estado da Bahia, o cenário econômico-financeiro nacional e estadual, não se constituindo, portanto, em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.