Através da Emenda de º 015-2017, que dispõe sobre a Lei Orgânica do município de Brumado, a Câmara de Vereadores, dá nova redação ao art. 2º da Lei , após aprovou em plenário. Deste modo, a Casa promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: art. 1º - O artigo 2º da Lei Orgânica do município de Brumado possui a seguinte redação: “Art. 2º. O território do município poderá ser dividido em distritos, criados, organizados e suprimidos por lei municipal, observada a legislação estadual, a consulta plebiscitária e o disposto nesta Lei Orgânica”. Art. 2º - O artigo 2º da Lei Orgânica do Município de Brumado, com a entrada em vigor desta Lei, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O território do município poderá ser dividido em distritos, criados, organizados e suprimidos por lei municipal, observada a legislação estadual e o disposto nesta Lei Orgânica”.