Foto: Wilker Porto | Brumado Agora
O Sindicato dos Comerciários, em conformidade com o artigo 70 da CLT, diz “é vedado o trabalho em feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”; com a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, em sua cláusula 20; e destacando também a garantia da ultratividade da Súmula do TST 277, informa a todos que os trabalhadores do comércio de Brumado estarão desobrigados de exercerem suas funções no dia 11 de junho de 2017, aniversário da cidade.