O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do promotor Ruano Fernando da Silva Leite, baseado na representação proposta por três mães, dando conta, em síntese, que os seus filhos de 04 anos de idade estão sem transporte escolar na Escola Municipal Santa Rita de Cássia e que não foram matriculados na Escola CAIC, porque o transporte escolar deixa os alunos antes da abertura da unidade, sem a presença de um responsável, a que, em tese, evidencia violação do art.4º, inc. X da Lei nº 9.394/96, e aos arts. 53, inc. V e 208, inc. V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, resolve instaurar Inquérito Civil Público. Deste modo, foi oficiada a secretaria municipal de Educação, convidando-a para reunião a ser realizada na Promotoria de Justiça, para tratar sobre o assunto.