Foto: Wilker Porto | Brumado Agora
A Prefeitura Municipal de Brumado, sancionou a Lei nº 1.784, de 23 de novembro de 2016, que “dispõe sobre a fixação de percentual mínimo de repasse de recursos públicos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Deste modo, fica fixado em 0,01% sobre o valor dos recursos públicos provenientes da Receita Tributária Líquida total e 0,01% sobre o valor dos recursos públicos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para repasses ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os recursos serão depositados mensalmente em conta corrente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.