Foi publicada no Diário Oficial do Município de Brumado nesta quinta-feira (24) e sancionada a Lei nº 1.785, de 23 de novembro de 2016 que versa “sobre a gratuidade de passagem para pessoas idosas, nos veículos de transporte coletivo no âmbito do Município de Brumado”. Com a lei, fica instituída a gratuidade de passagem nos veículos de transporte coletivo no âmbito do município de Brumado, para que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade. Para usufruir do benefício da gratuidade de passagem a pessoa com idade de 60 a 65 anos deverá cadastrar-se no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Brumado (COMDIB), a fim de se obter a respectiva carteira (gratuita) que será apresentada ao motorista ou cobrador. É facultativo o uso da carteira para pessoas com idade superior a 25 anos, para tanto, deve apresentar o documento pessoal para comprovar a idade.