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Brumado: falso testemunho em processo criminal leva mulher a ser apresentada na delegacia

Brumado: falso testemunho em processo criminal leva mulher a ser apresentada na delegacia
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

Acusada de falso testemunho em um processo criminal, uma mulher foi encaminhada do Fórum Duarte Moniz, pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães, à delegacia de Brumado. Caracteriza-se o crime de falso testemunho nos processos judiciais, administrativos e nos inquéritos policiais, com  as seguintes condutas: fazer afirmação falsa, isto é, mentir ou narrar fato não correspondente à verdade; negar a verdade, não reconhecendo a existência de algo verdadeiro; calar a verdade, silenciando ou não contando a realidade dos fatos. O crime de falso testemunho ou falsa perícia é um dos crimes contra a administração da justiça e está tipificado no artigo 342 do Código Penal. A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.


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