Conforme a Lei Complementar nº 06 de 24/12/2014, Anexo II, do Código de Meio Ambiente do município de Brumado, Art. 49 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, configurou-se como crime ambiental o corte de duas árvores localizadas na Praça Heráclito Cardoso, sem prévia autorização ou motivo que justificasse a ação que segundo a secretaria municipal de Meio Ambiente foi determinada por uma empresária de um comércio localizado nas imediações da praça. A lei municipal prevê multa de R$ 100 a R$ 1.000 por unidade ou metro quadrado prejudicado. Desde modo, foi aplicada a comerciante a multa de R$ 1.000 e ainda foi intimada a plantar no local da referida derrubada quatro árvores adequadas para a ornamentação de logradouros públicos, sob pena de multa diária pelo não cumprimento da compensação. Autuada, ela poderá apresentar defesa no prazo de 20 dias contados a partir do recebimento do auto de infração.