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Brumado: inelegibilidade de Manelão é mantida pelo TRE-BA por oito anos

Brumado: inelegibilidade de Manelão é mantida pelo TRE-BA por oito anos
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

O juiz José Edivaldo Rocha Rotondano, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), decidiu na  última quarta-feira (05) manter a decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, que havia indeferido o pedido de registro de candidatura à prefeito da Capital do Minério, este ano,  de Emanoel Araújo Lima (PMDB), o Manelão. Anterior a essa decisão, o peembista já havia entrado com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas este foi negado. Diante da decisão, os votos conquistados pelo ex-candidato no pleito continuam nulos e sua inelegibilidade fica mantida por oito anos, bem como dos radialistas da Rádio Alternativa FM, Carlos Alberto Silva, Heber de Souza, André Bonfim dos Santos e José Marcos Gomes Meira.


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