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Brumado: prefeitura altera lei Complementar que instituiu o Código de Obras e Urbanismo do Município

Brumado: prefeitura altera lei Complementar que instituiu o Código de Obras e Urbanismo do Município
Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora

Após aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, a Prefeitura Municipal de Brumado alterou a Lei Complementar nº4, de 16 de dezembro de 2013, que institui o Código de Obras e Urbanismo do município.D entre as alterações consta o seguinte: a partir do ponto inicial do logradouro, estabelecido pela prefeitura, a numeração será par à direita e ímpar à esquerda, sendo crescente sempre com o início do centro para a periferia;  a placa de numeração deverá ser visível e fixado no muro de alinhamento da edificação a uma altura de 2,20m e 2,60m; as construções comerciais mistas (onde o comércio é no pavimento térreo) ou quando o prédio é exclusivamente residencial e as garagens são no pavimento térreo, não terão recuo frontal  interno mínimo, excetos em caso previstos na lei complementar;  é vedada a construção em lote cujo loteamento ou desmembramento não seja aprovado e cuja área seja inferior a mínima estabelecida para o setor; é vedado jogar e manter lixo, entulho, resto de construções ou material de construção nos logradouros públicos para não prejudicar o trânsito de pedestres e veículos. Confira na íntegra todas as alterações da Lei. (Veja as mudanças).

 


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