Agora Sudoeste

Brumado: TSE divulga limites de gastos para campanha de candidatos a Prefeito e Vereadores

Brumado: TSE divulga limites de gastos para campanha de candidatos a Prefeito e Vereadores

Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015. O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015). De acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito está previsto para o município de Brumado (BA), que tem hoje 47.845 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos à Prefeitura da cidade poderão gastar até R$ 292.443,77. Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital do Minério poderão gastar, no máximo, R$ 46.681,24 .


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