A Justiça Eleitoral da Bahia vai suspender o atendimento ao público a partir desta quarta (23/3), voltando a funcionar na segunda-feira (28/3), após o feriado da Páscoa. A interrupção no atendimento ocorrerá em virtude do previsto no artigo 62, inciso II, da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966. O normativo organiza a Justiça Federal de primeira instância e determina que serão feriados, dentre outros fixados, os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa. Com o feriado, ficam suspensos os serviços prestados ao público no cartório eleitoral de Brumado. Prazos processuais, que se iniciem ou encerrem no período do feriado da Páscoa, serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após a suspensão do expediente no Tribunal Eleitoral da Bahia.