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Clube Social de Brumado divulga comunicado

Clube Social de Brumado divulga comunicado
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A Diretoria Administrativa do Clube Social, Cultural e Recreativo de Brumado, comunica aos associados da entidade, que conforme Edital Nº 01, publicado pelo Conselho Deliberativo, em 16 de outubro de 2015, que abaixo se segue, requer ao seu modo, prestação de contas como já mais foi feito neste Clube, assim sendo, a Diretoria Administrativa, responde por ofício nº. 130/2015, ao Conselho Deliberativo, também conforme documento abaixo.

Prezado Senhor,

 

Em resposta ao oficio nº. 002/2015, firmado por V.Sª. em 20 de Outubro do corrente ano e encaminhado ao presidente da Diretoria administrativa do CSB, vimos por meio do presente, reiterar o requerimento constante do ofício CSB/DA nº. 129/2015, aduzindo e requerendo o que se segue:

 

A Diretoria Administrativa do CSB, por seu presidente, informa a V.Sª. que deixará de cumprir o quanto requerido por V. Sª. no oficio firmado acima citado, não só pela exiguidade do tempo para cumprimento do quanto ali requerido, bem como, por entender que a Assembleia Ordinária designada por este Conselho, para o próximo dia 26 de outubro de 2015, às 19:30 horas, deverá se reunir para julgar as contas administrativas dos exercícios imediatamente anteriores ao atual, ou seja, os dos anos de 2013 e 2014, para que possa assim,  fazer balancete contábil adequado, informar com transparência e lealdade as movimentações fiscais e bancárias havida neste Clube nos dois exercícios ora apontados.

 

Cumpre ainda salientar, que o Artigo 34, Inciso XI, com disposição diametralmente oposta ao quanto estipulado no Artigo 28, Inciso I do estatuto do CSB, reza que as contas da Diretoria Administrativa, deverão ser julgadas pelo Conselho Deliberativo, somente após parecer do Conselho Fiscal, o que não ocorreu até a presente data.

 

Informe-se por fim, que as contas da Diretoria Administrativa, deverão ser apresentadas a Assembleia Geral, apenas no fim de cada ano administrativo, acompanhadas do parecer fiscal, bem como do Balanço e Demonstrativo de Receitas e Despesas do CSB, consoante ensina o Artigo 39, Inciso XVIII do Estatuto do CSB.

 

Diante do exposto, reiteramos o pedido de prorrogação para apresentação das contas da atual gestão, relativa ao exercício de 2015, que deverão ser julgadas após o julgamento das contas da gestão 2013 e 2014, conforme determina entendimento estatutário acima citado, vez que, se agindo desta maneira, estará este Conselho Deliberativo aplicando a verdadeira Justiça.

Atenciosamente,

 

Sinval Nunes de Souza

Presidente – Gestão: 2015/2017

 

Ilustríssimo Senhor

Sinval Figueiredo Júnior

MD. Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Social de Brumado

Brumada - Bahia


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