Agora Sudoeste

Brumado: 'Direto à saúde' foi tema de palestra na OAB

Brumado: 'Direto à saúde' foi tema de palestra na OAB
Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora

Advogados, estudantes de direito, profissionais de saúde e convidados se reuniram na última quinta-feira (24), na OAB – Subseção Brumado, para discutir sobre ‘Direito à saúde’, tema do seminário da ocasião.  Durante o evento, falou-se sobre  as particularidades do ‘Direito à saúde’ que é  parte de um conjunto de direitos chamados de ‘Direitos Sociais’ e têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil, este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso, o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e não como um direito.

Brumado: 'Direto à saúde' foi tema de palestra na OAB
Foto: Hugo Darlan | Brumado Agora

Durante a Constituinte de 1988, as responsabilidades do Estado foram repensadas e promover a saúde de todos passa a ser seu dever:   “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”, assim como diz a Constituição Federal de 1988, artigo 196. Palestraram sobre a temática: o Juiz Federal e Docente do curso de direito da UNEB – Campus XX - João Batista de Castro Júnior ‘Responsabilidade civil por erro médico e estabilização das tutelas provisórias nas demandas de saúde’; Guiomar Miranda de Oliveira Melo – Promotora de justiça – ‘Atuação do Ministério Público nas demandas de saúde’;  Évila Carrera – Advoga e professora -  ‘Mínimo existencial x reserva do possível – Direito à saúde: Lógica do razoável’;  Acioli Viana – Advogado e Conselheiro Seccional – ‘ Responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas de saúde’;  e Sérgio Goulart - Defensor Público Federal -  ‘ Direito a saúde das minorias e a efetivação de sua tutela no plano individual e coletivo’. 


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