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Brumado: Decreto define alinhamentos dos logradouros públicos localizados nas saídas da cidade

Brumado: Decreto define alinhamentos dos logradouros públicos localizados nas saídas da cidade
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

O Prefeito Aguiberto Lima Dias, considerando a necessidade do ordenamento urbanístico dos logradouros públicos localizados nas saídas de Brumado, ante a natural demanda de crescimento nessas localidades; considerando que, as saídas da cidade, muitas vezes coincidem com o início de rodovias estaduais e/ou federais, as quais contêm faixa de domínio que devem ser respeitadas, o que implica restrição de edificação; considerando que existem construções já solidificadas nessas áreas, pelo que se detectou a necessidade de definição de alinhamentos, objetivando respeitar alinhamentos já definidos, bem como, as mencionadas faixas de domínio, decreta que fica definido como alinhamento oficial das saídas da cidade, o seguinte: Saída para Caetité (Avenida Centenário) - Lado direito: Da Avenida João Paulo I até a Rua Zélia Lima, será obedecido o alinhamento das construções existentes com passeio de largura média de 9,00m (nove metros), com distância de 22,00m (vinte e dois metros) do eixo da pista até o início da construção; Da Rua Zélia Lima até a Avenida José Caires Pinheiro, manter alinhamento das construções existentes com passeio de largura média de 10,00m (dez metros) e distância 19,80 (dezenove metros e oitenta centímetros) do eixo da pista até o início da construção; Da Avenida João Caires Pinheiro até a Rotatória do Anel Viário, será obedecida a distância de 20,00m (vinte metros) no mínimo do eixo da pista até o alinhamento das novas construções.

O Prefeito Aguiberto Lima Dias, considerando a necessidade do ordenamento urbanístico dos logradouros públicos localizados nas saídas de Brumado, ante a natural demanda de crescimento nessas localidades; considerando que, as saídas da cidade, muitas vezes coincidem com o início de rodovias estaduais e/ou federais, as quais contêm faixa de domínio que devem ser respeitadas, o que implica restrição de edificação; considerando que existem construções já solidificadas nessas áreas, pelo que se detectou a necessidade de definição de alinhamentos, objetivando respeitar alinhamentos já definidos, bem como, as mencionadas faixas de domínio, decreta que fica definido como alinhamento oficial das saídas da cidade, o seguinte: Saída para Caetité (Avenida Centenário) - Lado direito: Da Avenida João Paulo I até a Rua Zélia Lima, será obedecido o alinhamento das construções existentes com passeio de largura média de 9,00m (nove metros), com distância de 22,00m (vinte e dois metros) do eixo da pista até o início da construção; Da Rua Zélia Lima até a Avenida José Caires Pinheiro, manter alinhamento das construções existentes com passeio de largura média de 10,00m (dez metros) e distância 19,80 (dezenove metros e oitenta centímetros) do eixo da pista até o início da construção; Da Avenida João Caires Pinheiro até a Rotatória do Anel Viário, será obedecida a distância de 20,00m (vinte metros) no mínimo do eixo da pista até o alinhamento das novas construções.

 

Lado Esquerdo: Da Rua José Bonifácio até o alinhamento da TV Pentecoste, será obedecido o alinhamento das construções existentes com passeio de largura média de 3,40m (três metros e quarenta centímetros), com distância de 13,00m (treze metros) do eixo da pista até o alinhamento das novas construções;  Do alinhamento da Travessa Pentecoste até a Avenida Virgílio Rizério Vasconcelos/Riacho da Baraúna, será obedecido o alinhamento das construções existentes com passeio de largura média de 6,20m (seis metros e vinte centímetros), com distância de 18,20m (dezoito metros e vinte centímetros) do eixo da pista até o alinhamento das novas construções; Da Avenida Virgílio Rizério Vasconcelos/Riacho da Baraúna, até a Rotatória do Anel Viário, será obedecida a distância de 20,00m (vinte metros) no mínimo do eixo da pista até o alinhamento das novas construções. 

 

Saída para Livramento (Avenida Lindolfo Azevedo de Brito) Lado direito:  Manter 7,00m (sete metros) do meio-fio até o início do alinhamento da construção, ou seja, 7,00m (sete metros) de passeio até a Rua Adalto Batista; Da Rua Adalto Batista, será obedecida a distância de 20,00m (vinte metros) no mínimo do eixo da pista até o meio-fio a ser alocado, para definição do alinhamento das novas construções. Lado Esquerdo: 1 – Manter 4,00m (quatro metros) do meio-fio até o início do alinhamento da construção, ou seja, 4,00m (quatro metros) de passeio desde a Rua Francisco Lima Cotrim até a Rua Adalto Batista, sendo que se o alinhamento das construções existentes estiver com dimensão maior, deverá seguir este alinhamento;  Da Rua Adalto Batista, será obedecida a distância de 20,00m (vinte metros) no mínimo do eixo da pista até o alinhamento das novas construções. Saída para Vitória da Conquista/  Avenida Coronel Santos - O alinhamento a ser seguido em ambos os lados, direito e esquerdo, será tomado como base 2,00m (dois metros) de passeio, desde a Exupério Pinheiro Canguçu até o final do antigo Terminal Rodoviário de Brumado. Avenida Agnelo dos Santos Azevedo - Lado Direito: Do final do antigo Terminal Rodoviário até a Rotatória com a Rodovia Brumado/Sussuarana, será obedecida a distância de 20,00m (vinte metros) no mínimo do eixo da pista até o alinhamento das novas construções.

 

Lado Esquerdo; Do final do antigo Terminal Rodoviário até a Rua Jovino Lobo, será obedecida a distância de 16,00m (dezesseis metros) no mínimo do eixo da pista até o alinhamento das novas construções; Da Rua Jovino Lobo até a Rotatória com a Rodovia Brumado/Sussuarana, será obedecida a distância de 20,00m (vinte metros) no mínimo do eixo da pista até o alinhamento das novas construções. Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano encarregada de fiscalizar e fazer cumprir os alinhamentos definidos. Maiores informações podem ser consultadas no site: www.brumado.ba.io.org.br.


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