
A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico. As regras para a operação em âmbito nacional estão previstas na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1.027, publicada na terça-feira (18/8) no Diário Oficial da União (DOU). A medida regulamenta a previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permite a realização do processo por meio digital e prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A norma cria três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, as etapas do processo poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), observadas as exigências previstas na regulamentação, como a vistoria do veículo.
A partir da regulamentação, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da funcionalidade que permitirá realizar a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.
Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar, em um mesmo fluxo eletrônico, etapas como o registro da negociação, a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), e a conclusão da mudança de propriedade. A vistoria será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.
Na modalidade eletrônica custodiada, a resolução também prevê a possibilidade de o valor da negociação permanecer em custódia durante a operação. A liberação dos recursos estará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para a transferência. A regulamentação prevê ainda mecanismos de bloqueio, reversão e restituição caso a operação não seja concluída.