Agora Sudoeste

Brumado: MP recomenda ao prefeito Eduardo Vasconcelos que suspenda os contratos n° 138, 139, 140, 178 e 192, todos do ano de 2020

Brumado: MP recomenda ao prefeito Eduardo Vasconcelos que suspenda os contratos n° 138, 139, 140, 178 e 192, todos do ano de 2020
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor  Millen Castro Medeiros de Moura, considerando, entre outros fatores, que se devem implementar, em âmbito municipal, ações visando à contenção de gastos públicos a fim de otimizar os recursos a serem destinados ao gerenciamento da crise sanitária causada pela Covid-19, que há necessidade de dotação orçamentária e capacidade financeira para atendimento das despesas de caráter contínuo do Município, tais como folha de pagamento e encargos dela decorrentes, inclusive 13º salário e férias, água e esgoto, energia elétrica, telefone, precatórios, decisões judiciais, convênios e contratos firmados levando em conta o regime de competência da despesa, que o artigo 1º, III e IV, do Decreto Municipal no 5.247/2020 dispõe que ficam suspensas as despesas públicas vinculadas às Secretarias Municipais que não estejam ligadas ao enfrentamento do Covid-19 e as decorrentes de celebração de novos contratos que impliquem em acréscimo de despesas para o município; e que o município de Brumado, em detrimento das diretrizes para evitar gastos públicos desnecessários e vultosos, decorrentes da pandemia causada pela Covid-19, realizou os contratos n° 138, 139, 140, 192 e 178, todos do ano de 2020, voltados à contratação de empresas para executar atividades que não seriam essenciais nem ligadas ao combate à Covid-19, dentre as quais a reforma de prédio público, pavimentação e construção de rotatória em logradouros públicos e limpeza do Mercado Municipal; e que, aparentemente, o município de Brumado não estaria dando tratamento isonômico ao artigo 4o do Decreto no 5.247/2020, o qual dispõe que “as despesas com limpeza pública (varrição e coleta) serão reduzidas”, tendo em vista que, das duas empresas que realizam o serviço em Brumado, uma teve o contrato reduzido e a outra não, recomenda ao prefeito Eduardo Lima Vasconcelos que suspenda, no prazo de 05 dias, os contratos n° 138, 139, 140, 178 e 192, todos do ano de 2020, bem como o Pregão Eletrônico 002/2020, enquanto tramitar este expediente investigatório, a fim de evitar medidas judiciais.


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