Os acusados da morte de Ivanildo dos Santos Correia Filho, em crime ocorrido no dia 20 de abril de 2014, no Residencial Bom Jesus, foram julgados nessa segunda-feira (09), pelo juiz da Vara Crime da Comarca de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, em júri realizado no Fórum Dr. Duarte Moniz. Os réus Tarlei dos Santos Santiago e Wesley Souza de Jesus foram condenados a 14 anos de reclusão, em regime fechado, e Ednaldo Cerqueira Júnior, condenado inicialmente à mesma pena, teve a prisão preventiva substituída por outras medidas cautelares já que, segundo observado pelo juiz, este reside na cidade e não registra outro envolvimento em crime. No entanto, ele deve cumprir as seguintes determinações: manter-se no mínimo duzentos metros distante das testemunhas e de parentes da vítima; não frequentar os mesmos locais, nem com eles ter contato, por qualquer meio; não mudar de residência, nem dela se ausentar por mais de dez dias, sem expressa autorização judicial . Durante o julgamento, os jurados responderam afirmativamente ao primeiro, segundo e terceiro quesitos, reconhecendo a materialidade delitiva, o nexo causal e a autoria. Negaram o quarto quesito, afastando a tese da defesa. Responderam afirmativamente aos quinto e sexto quesitos, reconhecendo a incidência das qualificadoras relativas ao motivo torpe e ao recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Na terceira série, relativa a Edinaldo, o Conselho de Sentença respondeu afirmativamente ao sétimo quesito, reconhecendo que a testemunha Hélia Jesus dos Santos, arrolada pela defesa, fez afirmação falsa, negou ou calou a verdade sobre fato juridicamente relevante. Desta feita, à falsa testemunha foi decretada a prisão.