
A Prefeitura de Brumado atualizou as regras da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral por meio do Decreto nº 167, assinado pelo prefeito Fabrício Abrantes e publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (30). A nova regulamentação estabelece diretrizes para o funcionamento das escolas municipais que oferecem ensino em tempo integral, define critérios de organização pedagógica e prevê mecanismos de acompanhamento e financiamento da política educacional.
O decreto abrange a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, incluindo os anos iniciais e finais, e tem como objetivo assegurar os direitos de aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes. A proposta considera não apenas a formação intelectual, mas também as dimensões física, emocional, social, cultural, ética, política e ambiental.
Uma das principais definições é a jornada escolar mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais para a oferta em tempo integral, durante todo o período letivo. O documento também estabelece horários de referência para as unidades da sede e da zona rural. Na sede, a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental terão funcionamento previsto das 7h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, e das 7h30 às 15h, às sextas-feiras. Para os anos finais, o horário será das 7h às 16h30, de segunda a quinta-feira, e das 7h às 15h, às sextas-feiras.
Nas escolas da zona rural, a previsão é de funcionamento das 7h às 16h, de segunda a quinta-feira, e das 7h às 15h, às sextas-feiras, contemplando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano. O decreto determina que os horários e a organização das atividades considerem o planejamento pedagógico, o transporte escolar, a alimentação e as necessidades dos estudantes.
A regulamentação também estabelece que os períodos destinados à alimentação, higiene, socialização e convivência façam parte do processo educativo, com planejamento e acompanhamento. As atividades curriculares serão realizadas no turno matutino, enquanto as extracurriculares ocorrerão no vespertino, com integração entre os dois períodos e articulação com o projeto político-pedagógico das unidades.
Outro ponto previsto é o acompanhamento mensal das escolas pela equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), além da elaboração de diagnósticos e planos de expansão da oferta. A política também deverá considerar indicadores de aprendizagem, inclusão, infraestrutura, alimentação, transporte, formação dos profissionais e redução das desigualdades educacionais.
Na área financeira, o decreto determina que, a partir do exercício de 2026 e até o cumprimento das metas nacionais de educação em tempo integral, seja destinado anualmente pelo menos 4% dos recursos recebidos pelo município à conta do Fundeb, incluindo as complementações VAAF, VAAT e VAAR, para a criação de matrículas nessa modalidade, conforme as regras legais.
A nova regulamentação ainda prevê a atualização de documentos e instrumentos pedagógicos da rede municipal, incluindo matrizes curriculares, projetos político-pedagógicos e o Regimento Unificado, em articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação.