
Em Ofício enviado a Câmara de Vereadores de Brumado, o ex-vereador e advogado Weliton Lopes do Nascimento solicita ao presidente do Legislativo, vereador Leonardo Quinteiro Vasconcelos, a abertura de procedimento legislativo, com participação do plenário Casa, visando sustar, através de Decreto Legislativo, os efeitos do Decreto Municipal nº 5.131, de 12 de abril de 2019, editado pelo Poder Executivo do município de Brumado. Lopes observa que o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos publicou, ato administrativo, Decreto nº 5.131, de 12 de abril de 2019, na edição nº 3823 do Diário Oficial Municipal, cujo teor entrará em vigor em 10 (dez) dias, regulamentando os artigos 268 e 270 da Lei Complementar nº 004, de 07 de dezembro de 2013 que “Institui o Código de Obras e Urbanismo do Município de Brumado, estabelece o zoneamento da cidade e dá outras providências”, regulamentando as testadas para no mínimo de 16 (dezesseis) metros para casas geminadas, sobrepostas ou em vilas. “Apesar de o Decreto trazer em seu art. 2º que “casas geminadas, casas sobrepostas ou vilas podem ser construídas em lote ou gleba com testada mínima de 16 (dezesseis metros)” o verbo poder, exprime possibilidade ou faculdade e não obrigatoriedade para o cumprimento do comando, esta não é, no momento, a discussão que pretendo trazer a esta Egrégia Casa, mas a patente e inaceitável invasão de competência por parte do Poder Executivo em matéria que compete ao Poder Legislativo legislar. Portanto, os seus efeitos devem ser suspensos imediatamente pela Câmara Municipal de Vereadores de Brumado. O citado Decreto fere os artigos 2º e 61 da Constituição Federal/1988 ao violar o Princípio da independência e harmonia dos poderes ao invadir competência privativa do Poder Legislativo, a quem compete, privativamente e, também de acordo com a Lei Orgânica do Município de Brumado legislar sobre a matéria ali justificada, equivocadamente, como regulamentação”, observa o advogado, que complementa “ Está evidente que o Poder Executivo alterou o texto legal, usurpando a competência do Poder Legislativo, sob o pretexto de estar regulamentado uma disposição geral da lei. “O Decreto Regulamentar é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal”, o que não é o caso em tela, pois estamos diante de uma inovação da ordem jurídica. O prefeito não legisla. Ele apenas edita decretos, para a fiel execução das leis, aprovadas pela Câmara. E mais: de acordo com o princípio da legalidade, somente a lei nos pode obrigar a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa”.