
A Câmara de Vereadores de Brumado aprovou por unanimidade, e o prefeito Fabrício Abrantes sancionou, a Lei nº 2.043, de 3 de junho de 2025, que institui as Olimpíadas e Paralimpíadas Estudantis no âmbito da Rede Municipal de Ensino. A iniciativa, de autoria do vereador Harley Lopes, representa um marco para o fortalecimento do esporte escolar e da inclusão social na educação pública do município. De acordo com a nova legislação, as competições serão realizadas anualmente e destinadas a estudantes do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. O objetivo principal é promover, por meio do esporte, o desenvolvimento de valores como a autoconfiança, responsabilidade, trabalho em equipe, além de incentivar a inclusão, socialização e a descoberta de novos talentos. A lei destaca ainda que as Olimpíadas e Paralimpíadas terão caráter educacional, cultural, social e desportivo, envolvendo a comunidade escolar e local. Serão contempladas as seguintes modalidades esportivas: basquetebol, futsal, handebol, voleibol, futebol de campo, baleado, natação, atletismo, judô, ginástica rítmica, ginástica artística, xadrez, skate e ciclismo. Alunos poderão, inclusive, sugerir novas modalidades, que poderão ser incorporadas à programação a critério do Poder Executivo. O texto legal também garante que as Paralimpíadas deverão contar com o mesmo número de modalidades das Olimpíadas, assegurando equidade e acessibilidade aos alunos com deficiência. Além do incentivo à prática esportiva, a proposta busca estabelecer um elo de identidade entre os alunos e as unidades escolares, além de articular a realização dos jogos com iniciativas semelhantes em níveis estadual e nacional. As despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, e o Executivo tem um prazo de 60 dias para regulamentar a nova política esportiva estudantil.