
A Câmara de Vereadores de Brumado promulgou a Lei nº 1.893/2020, de 22 de julho de 2020, que altera e acresce dispositivos na lei nº. 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformula o plano municipal de educação (decênio 2015-2025), devido sanção tácita, pelo Executivo Municipal. Deste modo, o programa de Educação em Tempo Integral para os alunos visa cumprir um tempo de permanência de 09 horas e meia, sendo das 07:00h às16:30h. Os alunos do ensino fundamental 1 e 2, deverão cumprir um tempo de permanência mínimo obrigatório de 07 (sete) horas, sendo das 07:00h às 14:00h. Durante este período de permanência obrigatória, os alunos deverão ter aulas que englobam o núcleo comum com as disciplinas: Matemática, Língua Portuguesa, Ciências Naturais, História, Geografia, Artes, Educação Física e o currículo complementar com atividades diversificadas que contemplem o reforço escolar como Orientação em estudo e pesquisa, Experiências Matemáticas, Experiências com Ciências Naturais e Hora de Leitura. Nas atividades lúdicas como Xadrez, Jogos e Recreação, Teatro, Dança, Música, Coral e, Atividades Físicas como Futebol, Baleado, Capoeira, Karatê e demais atividades congêneres oferecidas pela escola, os alunos terão sua participação facultativa, não sendo obrigatório a permanência até as 16:30h. O Município deverá ofertar o transporte escolar após às 14:00h para os alunos da zona rural, que não desejarem participar das demais atividades complementares não obrigatórias, oferecidas pela unidade escolar.