
O cidadão Joaquim Pereira Dias, através do escritório de advocacia Weliton Lopes advogado, noticiou o Ministério Público do município de Brumado, relatando que o Detran/BA, através da 18ª Ciretran do município não está cumprindo o que determina a Lei 13.276/2018 e continua a exigir que seus usuários reconheçam firma em cartório no DUT - Documento de Transferência do Veículo -, custo de R$30,00 quando a referida Lei já em vigor, estabelece que o servidor do órgão é quem deve conferir a documentação e a assinatura com o documento de identidade, sem nenhum custo para os usuários. “Este órgão vem exigindo dos usuários dos seus serviços, que são prestados exclusivamente por ele, que os documentos de transferência dos veículos (DUT), estejam com as assinaturas dos vendedores e compradores, reconhecidas em cartório, por tabelião, em afronta em a Lei Nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que ‘Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação’. Conforme tabela de custas, taxas e emolumentos publicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia-TJ/BA, o reconhecimento por autenticidade, das assinaturas do vendedor e comprador tem o custo dos emolumentos de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) e a taxa de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos), totalizado R$ 30,00 (trinta reais), por veículo transferido. Um dos dispositivos da referida lei é o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura”, diz trecho do documento protocolado no Ministério Público. O cidadão busca a abertura de procedimento investigatório e, se necessário, a busca do Poder Judiciário com o fito de fazer com que o órgão cumpra a legislação vigente, para abster-se de exigir que as assinatura nos DUT’s, sejam reconhecidas exclusivamente em cartório, garantindo a coletividade usuária dos serviços públicos ali disponibilizados, os benefícios legais.