
A Auditoria Pública Cidadã Baiana (AUCIB) ajuizou na 1ª Vara da Subseção Judiciária do Ministério Público Federal (MPF), Vitória da Conquista, Ação Civil Pública contra a Prefeitura Municipal de Brumado, mandato sob respondabilidade do atual prefeito, Eduardo Lima Vasconcelos. Consta na denúncia que a prefeitura teria desrespeitado a sentença proferida no bojo da Ação Declaratória nº 1000082-89.2018.4.01.3307, tendo aplicado o valor de R$ 25.855.733,06, referente à parcela dos recurso do FUNDEF/Precatórios, em obras de pavimentação indiscriminada de ruas, deixando de promover investimentos -ainda que indiretamente – no setor de educação. A ação tem como objetivo suspender todas as obras que estejam em andamento por força da Licitação Concorrência Pública nº. 008/2018. Com isso, MPF tem como ação prevista determinar que o município de Brumado se abstenha de aplicar os precatórios do FUNDEF em atividades que não atendam as necessidades da área da educação, e que seja decretada a nulidade dos contratos que desvirtuem essa finalidade. Consta na denúncia que em 13 de agosto de 2018 foi realizada a Licitação CP nº. 008/2018, cujo objetivo era pavimentação de ruas da sede e zona rural do município para conferir acesso as escolar e creches dentro do contexto de execução do projeto Caminho da Escola. A AUCIB então visitou cada uma das obras e constatou que a maioria das escolas já contavam com pavimentação, fotografaram e filmaram as obras, em seguida elaboraram um relatório e protocolaram uma Representação no MPF de Vitória da Conquista. Deste modo, o MPF, através do Procurador Federal, André Sampaio, promoveu a abertura do Inquérito Civil Público nº. 1.14.007.000077/2018-14 e no dia 10/10/2018 enviou 03 Técnicos do MPF para averiguar a real situação das estradas no entorno das escolas de Brumado, comprovando as principais ruas de acesso já estavam em grande parte pavimentadas. “O setor que tem sido favorecido é o da infraestrutura – e isso em aspectos que em muito se distanciam da área da educação. Sem que se queira intervir no âmbito de discricionariedade da atuação governamental, é óbvio que a medida foi desproporcional, sobretudo se considerarmos que ela foi animada por uma justificativa superficial que se prestou a ocultar o fato de as obras estarem sendo executadas em caráter genérico e não em benefício de finalidades educacionais“, diz relatório do MPF.