
Foram transformadas em lei três medidas provisórias decorrentes das negociações para o fim da greve dos caminhoneiros ocorrida no final de maio. As leis foram publicadas nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União. Uma delas, referente à indenização pelo trabalho em período de folga de policiais rodoviários federais, teve um ponto vetado. Pedágio: A Lei 13.711, de 2018, decorrente da MP 833/2018, garante isenção de pedágio em todo o território nacional para o eixo suspenso dos caminhões que viajem sem carga. Os caminhões que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos serão considerados descarregados e terão direito à isenção. A regra já era prevista na Lei 13.103, de 2015, que rege o exercício da profissão de motorista, mas era aplicada apenas às rodovias federais. Com o novo texto, ela passa a valer também para as vias estaduais, distritais e municipais.