Agora Sudoeste
Publicado em: 21 Out 2026 / 16h30
Autor: Por Wilker Porto / Agora Sudoeste

Lula sanciona lei que amplia benefícios para MEIs e envia ao Congresso PEC sobre tarifa zero no transporte coletivo

Foto - Rodrigo Souza

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21/10), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. Na mesma data, Lula encaminhou ao Congresso Nacional Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que destina recursos de emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade dos serviços de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano, com potencial para financiar a tarifa zero aos fins de semana e feriados.

A lei integra o Prospera MEI, pacote lançado pelo Governo Federal para reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina dos microempreendedores individuais. A iniciativa pode beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.

Já a PEC estabelece a destinação de, no mínimo, 26,8% do montante global anual das programações de execução obrigatória provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada para o custeio da gratuidade do transporte coletivo. A proposta preserva os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde e prevê que os valores sejam transferidos obrigatoriamente aos entes federados responsáveis pelos serviços.

PROSPERA MEI – O PLP nº 186/2026 altera a Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece as regras do Simples Nacional, e atualiza o limite de receita bruta anual, o número de empregados que podem ser contratados pelos MEIs e as condições para a remissão de créditos de titularidade da União.

PERDÃO DE DÍVIDAS COM A UNIÃO – A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos. Os microempreendedores que tenham processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

A medida poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é de aproximadamente R$ 3,4 mil.

AUMENTO DO TETO DE FATURAMENTO – O limite anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A proposta também permite a contratação de até dois empregados, em vez de um.