O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, considerando que os eleitores devem estar em boas condições físicas e psíquicas, e que o consumo de bebidas alcoólicas na véspera ou no dia das eleições poderá ensejar tumultos, desavenças, vandalismo e desordem, embaraçando o livre exercício do voto, comprometendo a segurança e causando prejuízos irreparáveis a toda a população, resolve que de 22h de 14 de novembro (sábado), até 21h de 15 de novembro, no âmbito da 90ª Zona Eleitoral, composta pelos Municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, será proibida a comercialização, entrega ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebida alcoólica de qualquer espécie. Para a hipótese de desobediência ao que foi acima determinado, com fundamento nos arts. 139, IV, e 536, par. 1º, do Código de Processo Civil, haverá incidência de multa de 1 (um) a 15 (quinze) salários-mínimos, ao proprietário do estabelecimento, da residência, ou a qualquer outra pessoa que fornecer a bebida, sem prejuízo da apreensão dos produtos e adoção de outras providências. Os estabelecimentos que frequentemente comercializam bebidas alcoólicas ou outros produtos poderão permanecer abertos no horário acima mencionado. Todavia, bebidas alcoólicas, de qualquer espécie, não poderão ser vendidas ou fornecidas, ainda que para serem consumidas em outro local, tudo sob pena de aplicação da multa acima estipulada, após regular processo.