Considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e a necessidade de prevenção no município de Aracatu, considerando, ainda, a recomendação da Secretaria de Saúde do município para proibir a aglomeração de mais de 50 pessoas em lugares abertos e mais de 10 pessoas em locais fechados; bem como que é de interesse público e o princípio constitucional da predominância do interesse local e a necessidade de conter a propagação da infecção e proteger os munícipes da transmissão do COVID-19, a Prefeitura Municipal de Aracatu suspendeu , até o dia 31/03/2020, todos os eventos, festas, reuniões ou qualquer evento público ou privado que tenham aglomeração de mais de 10 (dez) pessoas em ambiente fechado ou mais de 50 (cinquenta) pessoas em ambiente aberto, incluindo shows, campeonatos, eventos esportivos, aulas, missas, cultos e demais manifestações religiosas, clubes de serviço e lazer, etc. Eventuais descumprimentos das determinações contidas no presente decreto serão imediatamente comunicados à Polícia Militar para adoção das medias pertinentes, além da responsabilização criminal, cível e administrativa pelo fato. Estão suspensas também as aulas da rede municipal de ensino, além das demais unidades escolares estaduais e particulares, até o dia 31/03/2020. Suspende-se o transporte escolar por igual período. A Prefeitura Municipal, as Secretarias e demais órgãos públicos trabalharão em regime de trabalho interno, "teletrabalho" elou "home Office", de acordo com a necessidade de cada setor, à exceção das unidades vinculadas à Secretaria de Saúde, fornecendo aos usuários os meios necessários para atendimento, divulgando contatos telefônicos, e-mails, etc., para que não haja prejuízo do serviço público.
Aracatu
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste