Os eleitores de de Barra da Estiva, Ibicoara e Iramáia têm até o dia 18 de fevereiro para realizar o recadastramento biométrico obrigatório. O cidadão que não atender à convocação da Justiça Eleitoral não poderá votar para prefeito e vereador nas próximas eleições, além de sofre outras penalidades contidas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a exemplo da impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, dentre outras restrições. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) orienta aqueles que ainda não realizaram a coleta dos dados biométricos para que compareçam, o quanto antes, ao cartório ou a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, de modo a evitar possíveis transtornos, a exemplo das filas de última hora.
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Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste