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Brumado: MP recomenda ao Hospital Municipal que permita a parturiente presença de acompanhante do sexo masculino em todas as fases trabalho de parto

Brumado: MP recomenda ao Hospital Municipal que permita a parturiente presença de acompanhante do sexo masculino em todas as fases trabalho de parto
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Millen Castro Medeiros de Moura, considerando que o art. 19-1 da Lei no 8.080/1990 (introduzido pela Lei no  I I . 108/2005) dispõe que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde — SUS, da  rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente,  de I (um) acompanhante, por ela indicado, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato e ainda que o acompanhante deverá ser o indicado pela paciente, não vedando a  lei o gênero daquele, bem como, considerando que a discriminação de gênero do acompanhante fere os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana, ao impedir a parturiente de ter o acompanhante de sua preferência, o qual tem a função de passar-lhe segurança no delicado momento do parto e também que o subscritor da representação que deu origem a este procedimento informou ter sido impedido de assistir ao parto da companheira em 27/08/2019 e que somente conseguiu acompanhá-la no pós-parto, após intervenção de terceiros; considerando, ainda,  que, segundo o Oficio no 147/2019, datado de 28/08/2019, subscrito pela diretora administrativa do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto (HMPMN),  naquela unidade, garante-se às parturientes o acompanhamento no pós-parto apenas por pessoa do sexo feminino, recomenda a diretoria da referida unidade de saúde que  cumpra o que dispõe a Lei Federal n o II. 108/2005 (regulamentada pela Portaria n o  2.418/2005 do Ministério da Saúde), permitindo à parturiente ter acompanhante sem discriminação de gênero, em todas as fases da internação relacionada ao parto (antes, durante e depois). “Se necessário, reestruture a sala do pós-parto (por exemplo, colocando biombos para separar as parturientes), afim de que seja efetivado seu direito. Informe a esta Promotoria de Justiça, por escrito, as medidas adotadas, em decorrência desta Recomendação, no prazo de (2) dias”, ressalta o MP. 


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