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PRE pede cassação de diploma eleitoral de Charles Fernandes (PSD), Luizinho Sobral (PODE) e Pastor Tom (PATRI)

PRE pede cassação de diploma eleitoral de Charles Fernandes (PSD), Luizinho Sobral (PODE) e Pastor Tom (PATRI)
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Mais três políticos eleitos em 2018 para representar a Bahia podem ter seus diplomas cassados a partir de processo movido pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). Para a procuradoria, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) deve cassar os diplomas eleitorais conferidos a: Charles Fernandes, eleito deputado federal suplente pelo PSD; Pastor Tom (PATRI), eleito deputado estadual; e Luizinho Sobral (PODE), deputado estadual suplente. Os dois primeiros tiveram sua inelegibilidade configurada ou confirmada após as eleições, e o terceiro não preencheu todas as condições para elegibilidade; confira. Charles Fernandes Silveira Santana, após o deferimento de seu registro de candidatura, tornou-se inelegível devido à sua condenação por abuso de poder político em benefício pessoal ou de terceiros, a partir da ação de investigação judicial eleitoral n.º 200-06.2016.6.05.0064. Luiz Pimentel Sobral, após o deferimento de seu registro de candidatura para deputado federal, tornou-se inelegível ao ser condenado por decisão colegiada do TRE/BA proferida em 29 de agosto, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder a partir da ação de investigação judicial eleitoral n.º 883-86.2012.6.05.0095. Ewerton Carneiro da Costa, conhecido como Pastor Tom (PATRI), registrou seu pedido de candidatura a deputado estadual sem comprovar sua filiação ao partido Patriota, exigência dispensada pelo TRE devido à sua alegação de que seria policial militar da ativa. Contudo, após o deferimento do registro e de sua eleição, uma representação enviada à PRE/BA informou que o político é vereador no município de Feira de Santana/BA e, por esta razão, desde 2016, encontra-se afastado das suas atividades na Polícia Militar. Para a PRE, o candidato induziu o TRE ao erro, ao sustentar sua condição de militar da ativa para afastar a necessidade de filiação. Por estar afastado, ele deveria comprovar sua filiação a um partido feita até seis meses antes do registro da candidatura, como determina a lei. Por não ter cumprido esse requisito, o candidato não se tornou elegível.


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