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Brumado: Girson Ledo assume vaga como suplente na Câmara de Vereadores; mandato segue até o dia 16 de dezembro, dia 17 Dudu Vasconcelos retorna a Casa

Brumado: Girson Ledo assume vaga como suplente na Câmara de Vereadores; mandato segue até o dia 16 de dezembro, dia 17 Dudu Vasconcelos retorna a Casa
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Após ser concedido mandado de segurança pela juíza Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto, tomou posse em sessão solene realizada nesta terça-feira (11), na Câmara de Vereadores de Brumado, o suplente , GirsonLedo, que ocupa o cargo de vereador no lugar de Eduardo Cunha Vasconcelos, o 'Dudu Vasconcelos', que está de licença para tratamento médico. Durante seu pronunciamento no decorrer da sessão, Girson Ledo declarou que  “quando estive afastado, esta Casa votou para que de 13 fossem para 15 vereadores, enquanto isso, essa cadeira estava vaga e eu lutando na justiça para assumir. Espero que as coisas continuem no direito da lei. Não estou aqui ara tirar o mandato de Dudu, estou simplesmente para assumir uma cadeira que está vaga. Ele está afastado por problemas de saúde e isso é uma coisa que pode acontecer com qualquer um, em qualquer família, e eu estou torcendo por ele, que retorne com saúde para honrar esta cadeira, que o povo está precisando. Estou aqui mais uma vez para tentar fazer algo de bom para o município, pois há coisas simples, que não precisaria a gente cobrar”, disse. Conforme informou o presidente do Legislativo, vereador Leonardo Quinteiro Vasconcelos, o mandato do vereador, ora empossado se estenderá até o dia 16 de dezembro de 2018 “haja vista que no dia 17 de dezembro de 2018 vence a licença requerida pelo vereador titular do cargo, Eduardo Cunha Vasconcelos, conforme  documento comprobatório de afastamento, votado e aprovado por esta Casa. Para esclarecimento, cumpre destacar que o vereador titular requereu por intermédio de oficio encaminhado a secretaria desta Casa, para a apreciação dos edis o seu retorno as atividades, antes mesmo do fim do prazo da licença (120 dias). De pronto, foi o requerimento encaminhado ao setor jurídico que optou pelo retorno após o cumprimento integral do lapso temporal, em razão do que preceitua o regimento interno desta Casa, bem como a Lei Orgânica do município”.


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