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Brumado: foi sancionada a lei para realização de procedimento licitatório para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário

Brumado: foi sancionada a lei para realização de procedimento licitatório para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Foi sancionada a Lei Nº1.851, de 10 de dezembro de 2018, que autoriza a Prefeitura Municipal de Brumado a delegar, mediante prévio procedimento licitatório, a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Fica o município de Brumado, na qualidade de titular dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e, em cumprimento ao quanto disposto no artigo 175, da Constituição Federal, e nos termos da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, autorizado a delegar, mediante prévio procedimento licitatório, a concessão da exploração de tais serviços públicos, com exclusividade, a pessoas jurídicas, com amparo na Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário englobam as atividades, infraestruturas e instalações necessárias: ao abastecimento público de água, abrangendo a captação, adução, tratamento, reservação, distribuição de água potável, até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; ao esgotamento sanitário, abrangendo a ligação predial (ramal), coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários; as atividades comerciais inerentes ao serviço e a atividade de atendimento aos usuários.As condições e exigências que serão submetidas às pessoas jurídicas interessadas na delegação referida neste artigo deverão constar, obrigatoriamente, do edital de licitação e do respectivo contrato. A delegação a que se refere este artigo abrange o Município de Brumado, nas condições previstas no Edital publicado pelo Poder Executivo, em regime de exclusividade, sendo permitida a incorporação de outras localidades ao objeto da concessão, mediante celebração de aditivo ao contrato de concessão, com a anuência prévia do Poder Concedente e da futura Concessionária.


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