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Carcará é multado e deverá devolver recursos de campanha a deputado estadual 

Carcará é multado e deverá devolver recursos de campanha a deputado estadual 
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A prestação de contas de Manoel Rodrigues Filho, o "Carcará", candidato ao cargo de deputado estadual pelo MDB no pleito de 2018, foi julgada pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, através do relator, Juiz Rui Carlos Barata Lima Filho. Conforme informado pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ID 510632), o candidato deixou de apresentar prestação de contas final, tendo sido notificado para se manifestar, no prazo de 72 horas, sob pena de as contas serem julgadas como não prestadas. A Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias, em observância ao disposto no art. 52, § 6º, III da Resolução TSE nº 23.553/2017, instruiu os autos com os extratos bancários e dados disponíveis na base de dados da Justiça Eleitoral. Com vista dos autos, o Procurador Regional Eleitoral opinou pelo julgamento das contas como não prestadas, com a devolução ao Tesouro Nacional dos valores recebidos como repasse do FEFC. "Ainda, tendo em vista o recebimento de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), conforme informação de ID 512782, determina-se sua devolução ao Tesouro Nacional, nos termos prescritos no artigo 82, § 1º da supracitada Resolução TSE, sob pena de cobrança executiva. Pelo exposto, julgo não prestadas as contas de campanha de Manoel Rodrigues Filho, candidato a Deputado Estadual no pleito de 2018, determinando, ainda, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, na forma por ele requerida, para os fins previstos no artigo 85 da Resolução TSE nº 23.553/2017", sentenciou o juiz.


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