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Eleitor tem direito à dispensa do trabalho para realizar o recadastramento biométrico

Eleitor tem direito à dispensa do trabalho para realizar o recadastramento biométrico
Foto: Wilker Porto | Agora Sudoeste

O eleitor que precisar se ausentar do serviço para realizar o recadastramento biométrico não poderá ter descontado seu salário. É o que garante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que esclarece também que, ao cidadão que for aos postos ou cartórios da Justiça Eleitoral para realização do procedimento, será fornecido atestado de comparecimento. Em Brumado, Malhada de Pedras e Aracatu, a realização do recadastramento biométrico é obrigatório, estando o eleitor que não atender a convocação da Justiça Eleitoral sujeito ao cancelamento do título. Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado. Com o cancelamento do título, o eleitor, cujo voto não seja facultativo, poderá ter restrições no CPF, dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais, emitir passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.


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