Justiça vê fraude e nega indenização a consumidor por suposto rato em Coca-Cola

Justiça vê fraude e nega indenização a consumidor por suposto rato em Coca-Cola
O fato aconteceu em 2000, mas ganhou repercussão nacional em setembro do ano passado.

A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de um consumidor que alegou ter bebido uma Coca-Cola que estaria contaminada por pedaços de rato. A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível, considerou que existem "fortes indícios de fraude" nas garrafas que foram apresentadas por Wilson Batista de Resende. Para ela, as alterações físicas ou neurológicas sofridas pelo consumidor não teriam ligação com a bebida. O fato aconteceu em 2000, mas ganhou repercussão nacional em setembro do ano passado com uma matéria feita pela Rede Record. Wilson contou na época que comprou um pacote com seis garrafas pet de Coca-Cola, mas tomou somente um gole, porque logo seguiu um gosto de sangue e uma forte ardência. Segundo o processo, ele então informou que notou corpos estranhos em suspensão em todas as garrafas - ele identificou que se tratariam de ratos. O consumidor entrou em contato com o SAC da Coca-Cola e um funcionário foi até sua casa e retirou duas garrafas lacradas do refrigerante. O consumidor disse que sofreu de problemas físicos e psíquicos por ter ingerido a bebida contaminada. Ele afirmou sofrer comprometimento da fala e de movimentos, o que o atrapalhou a seguir suas atividades de sacoleiro e relojoeiro. O processo seguia pelo Ministério Público desde 2003. Wilson pedia R$ 10 mil de indenização por danos morais. O Instituto de Pesquisas Técnicas (IPT) fez uma análise e concluiu que o lacre não estava violado, mas era possível que "a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre". Informações Correio.


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