O Ministério Público da Bahia, por meio do promotor Ruano Fernando da Silva Leite, oficiou o prefeito do município de Jussiape para que, no prazo de 03 dias úteis, esclareça o fato de que nos editais dos pregões presenciais de nº’s 008/2020 e 009/2020, para a aquisição de materiais de gêneros alimentícios e materiais de consumo, para atender a demanda das secretarias e setores de administração municipal consta, por exemplo: 1.830 pilhas; 800 pacotes de absorvente; 100 unidades de acetona; 10 unidades, de 5l cada, de condicionador para cabelo; 120 escovas para limpar unha; 200 esmaltes de cores variadas; 24 unidades de gel fixador; 30 unidades de hidratante de cabelo; 100 kg de açúcar demerara; 30 unidades de açúcar colorido, etc. No documento, a promotoria ressalta que “a lista chama a atenção o interesse pelo município de adquirir produtos que, pela natureza ou quantidade, a princípio, supõe-se, não corresponderiam às demandas das atividades administrativas ordinárias”.