Câmara de Vereadores de Brumado - LEI No 1884 DE 17 DE JANEIRO DE 2020

LEI No 1884 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre atualização dos vencimentos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Brumado, na forma adiante definida, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais previstas no art. 36, inciso IV e art. 60, §8º, da Lei Orgânica do Município de Brumado, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e diante do não cumprimento dos prazos previstos em Lei para sanção pelo Prefeito, o Presidente PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º - Ficam atualizados os vencimentos dos servidores públicos comissionados da Câmara Municipal de Brumado, na forma a seguir especificada: I – 4% (quatro por cento), sobre os vencimentos básicos vigentes; Art. 2º - Os vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo serão reajustados nas mesmas condições que a Lei conceder aos servidores públicos civis do Município de Brumado. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brumado, em 17 de janeiro de 2020. LEONARDO QUINTEIRO VASCONCELOS Presidente da Câmara Municipal de Brumado  


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