LEI No 1884 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre atualização dos vencimentos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Brumado, na forma adiante definida, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais previstas no art. 36, inciso IV e art. 60, §8º, da Lei Orgânica do Município de Brumado, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e diante do não cumprimento dos prazos previstos em Lei para sanção pelo Prefeito, o Presidente PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º - Ficam atualizados os vencimentos dos servidores públicos comissionados da Câmara Municipal de Brumado, na forma a seguir especificada: I – 4% (quatro por cento), sobre os vencimentos básicos vigentes; Art. 2º - Os vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo serão reajustados nas mesmas condições que a Lei conceder aos servidores públicos civis do Município de Brumado. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brumado, em 17 de janeiro de 2020. LEONARDO QUINTEIRO VASCONCELOS Presidente da Câmara Municipal de Brumado
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